A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) , estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA).
A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc).
Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário.
Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de abril e são duas as audiências públicas até a votação.
Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal. Veja mais em legislação.
A LOA (Lei Orçamentária Anual), contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores, SEMPLA elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO.
O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30/Set de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto.
O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei. Veja mais em legislação.
A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) É a lei federal complementar de nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
A Administração está disponibilizando informações relativas às liquidações de empenhos da Administração Direta e Autarquias e a relação de pagamentos efetuados pelas Empresas Públicas Municipais.
A liquidação, etapa que antecede ao pagamento, reconhece o direito do credor ao recebimento. Para que o pagamento seja efetivado, além da liquidação do empenho, é necessário que sejam atendidas as seguintes condições:
O Portal possui seus serviços separados nas seguintes Áreas: Administrativo, Arrecadação, Financeiro, Legislativo, Materiais, Saúde e Recursos Humanos (de acordo com qual informação o município disponibiliza), facilitando a busca pelo assunto desejado.
O Portal da Transparência atende a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as determinações dos decretos municipais. O portal foi criado com o intuito de ser um facilitador de acesso aos assuntos de natureza "transparência" do município.
Reúne e organiza as informações de forma clara e simples facilitando o acesso à informação.
Visite também o nosso Portal de Contas Públicas: http://www.portaldecontaspublicas.com.br
A quantidade de informações constantes no Portal da Transparência faz com que tenhamos diversos fluxos de atualizações. Muitas informações, ou seja, grande parte do Portal é atualizada mensalmente.
Porém, em casos específicos temos atualizações bimestrais, quinzenais, semanais e até mesmo diárias, sempre respeitando prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e principalmente o interesse do munícipe. Desta forma, trabalhamos para que o cidadão possa através das funcionalidades do Portal efetuar consultas e pesquisas, acompanhando de perto todas as ações da Prefeitura e aplicação dos recursos públicos.
No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre todos os órgãos que compõem a administração municipal direta e indireta. Por meio das consultas é possível obter dados sobre a administração, onde encontram-se as informações sobre equipe de governo, sites do município, organizações sociais, leis municipais, projetos de lei sancionados e vetados, além de empresas apenadas no município.
| Finalizado | Quantidade |
|---|---|
| Aberto | 349 |
| Finalizado | 467 |
| Descrição | Quantidade |
|---|---|
| FISCALIZAÇÃO - VIGILÂNCIA EM SAÚDE | 85 |
| OUTROS | 83 |
| FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS / COMÉRCIO IRREGULAR | 61 |
| FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E CONSTRUÇÕES | 59 |
| PODA OU SUPRESSÃO DE ÁRVORE | 54 |
| ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 51 |
| LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS | 43 |
| MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS | 40 |
| CADASTRO FISCAL | 35 |
| NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENOS / IMÓVEIS ABANDONADOS/ FUNCOC | 35 |
| CERTIDÃO NEGATIVA | 30 |
| TRIBUTOS | 24 |
| FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 24 |
| FISCALIZAÇÃO - PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO | 22 |
| LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE BOCA DE LOBO | 15 |
| PLANEJAMENTO | 14 |
| ATENDIMENTO MÉDICO | 14 |
| LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | 12 |
| DADOS CADASTRAIS | 10 |
| ZOONOSES | 10 |
| ACORDO DE TRIBUTOS | 10 |
| PLACAS E SINALIZAÇÃO DE SOLO | 8 |
| MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS | 8 |
| REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO | 7 |
| ESGOTO | 6 |
| PAVIMENTAÇÃO | 5 |
| AVERBAÇÃO | 5 |
| ACADEMIAS AO AR LIVRE | 4 |
| ESPORTES | 4 |
| MARCAÇÃO DE EXAMES | 4 |
| MULTA DE TRÂNSITO | 4 |
| DEFESA CIVIL | 4 |
| APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE | 3 |
| MANUTENÇÃO DE PONTES | 3 |
| SERVIÇO SOCIAL | 3 |
| ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PARA ENVIO DE TRIBUTOS | 3 |
| CARTÃO SUS | 2 |
| EDUCAÇÃO | 2 |
| LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE VALETA | 2 |
| TRANSPORTE PÚBLICO | 2 |
| PLACA INDICATIVA DE RUA | 2 |
| CALENDÁRIO TURISTICO | 1 |
| PARQUE ECOLÓGICO | 1 |
| LIXEIRA | 1 |
| RETIRADA DE GALHOS E FOLHAS | 1 |